A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) foi tema de reunião-almoço nesta segunda-feira, dia 22, na Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil), em Lajeado. Além da anfitriã, a atividade foi uma promoção do Sindicato dos Contadores e Técnicos em Contabilidade do Vale do Taquari (Sincovat) e da Prefeitura de Lajeado. Cerca de 70 pessoas, entre empresários, contadores e advogados assistiram o vice-presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs), Paulo Sergio Mazzardo, explicar sobre o funcionamento da Eireli, nova modalidade jurídica de empresa criada neste ano a partir Lei 12.441.
“A Eireli torna mais ágil e flexível os trâmites societários, sendo que não há a necessidade de um empreendedor ter um sócio para criar uma empresa”, esclarece. Dessa forma, a pessoa que quiser abrir ou migrar para uma Eireli deve ter capital social 100 vezes o valor do salário mínimo vigente no país. Em valores atuais, essa quantia chega a R$ 62,2 mil.
No entanto, as vantagens da Eireli não são atrativos suficientes para a adesão de empreendedores. Para Mazzardo, a demanda no Estado está aquém da esperada, a qual se justifica por fatores como a pouca comunicação, restrita a contadores e advogados, e à limitação do capital social. Ele acredita que a Eireli “é uma questão que diz respeito não somente à comunidade jurídica, mas sim, atinge o interesse econômico-social como um todo”. Para Mazzardo, também falta conhecimento por parte de órgãos competentes sobre o direito administrativo societário, e isso se reflete nas empresas, que ficam carentes de instrução.
O evento contou com a presença de autoridades, entre as quais a prefeita de Lajeado, Carmen Regina Pereira Cardoso; presidentes do Sincovat, Jandir Dickel, e da Acil, Ronaldo Zarpellon; e vices-presidentes da Associação das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Vale do Taquari (Aescon), Jorge Bersch, e de Administração da Acil, Dalva da Silva Pohren.
Desburocratização
A empresa individual limitada pode existir em qualquer ramo, desde que atenda as exigências da lei. De acordo com o profissional, a inserção da figura da Eireli no direito brasileiro pode proporcionar uma grande desburocratização na criação e no funcionamento das empresas. “Sobretudo das micro, pequenas e médias empresas, que ficarão livres de diversos trâmites administrativos inerentes às sociedades e dos possíveis percalços provocados pela existência de um sócio com participação fictícia no capital da empresa”.
Mazzardo enfatizou aos presentes que a Eireli não é sinônimo de negócio pequeno. “Os critérios de gestão são iguais aos de grandes sociedades. Não é só porque a Eireli tem um administrador que vocês têm que pensar pequeno”.
Fonte: Camila Pires
