Com o salão de eventos da Associação Comercial e Industrial de Lajeado (Acil) lotado, o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística no Estado do Rio Grande do Sul (Setcergs) realizou na noite de segunda-feira (11.06), mais um debate sobre a regulamentação da profissão de motorista.
O presidente da Acil, Ronaldo Zarpellon, abriu o evento saudando os diretores do Setcergs e o público presente, quando enfatizou a importância do assunto em pauta.
O empresário Valmor Scapini, diretor do Setcergs, declarou que o tema era palpitante, mas que ainda há muitas dúvidas com relação a sua abrangência. “A Lei 12.619 será uma revolução na atividade do transporte rodoviário de cargas”, assinalou Scapini.
Em seguida, falou o presidente do Setcergs, José Carlos Silvano. Ele fez questão de enfatizar o fato de que na sede da Acil funciona a Delegacia Sindical do Setcergs. “Estamos aqui porque há uma novidade na nossa atividade, que vai gerar novos desafios para as empresas do setor e também para seus clientes”, explicou. Lembrou que o Sindicato, com sede em Porto Alegre, acompanha há mais de três anos a criação da regulamentação da profissão de motorista profissional, sancionada no último dia 02 de maio pela presidente Dilma Rousseff. “Visando dar proteção e mais segurança aos motoristas é que essa lei foi aprovada”, disse Silvano.
Salientou que a atividade de motorista já tem mais de 70 anos e, até então, não tinha nenhum tipo de disciplinamento. “Daí a necessidade dessa regulamentação. Só que os transportadores imaginavam que a lei seria de uma forma, mas foi interpretada de outra maneira pelos políticos”.
Controle da jornada
O vice-presidente de Logística do Setcergs, Frank Woodhead, fez uma apresentação bem resumida da Lei 12.619, que passará a vigorar a partir do próximo sábado, dia 16 de junho. O dirigente informou que, pela nova legislação, a jornada de trabalho de um motorista profissional será de oito horas diárias e 44 horas semanais; máximo de duas horas extras diárias; intervalo mínimo de 1 hora para refeições e intervalo mínimo de 11 horas para repouso diário a cada 24 horas. “O controle da jornada deverá ser feito mediante anotação em diário de bordo, papeleta, ficha de trabalho externo ou de meios eletrônicos”, explicou. Como consequência dessa nova regra, Frank estima uma redução de 30% a 50% na produtividade das empresas e seus equipamentos.
Destacou ainda que o Setcergs está em reunião permanente com sua assessoria jurídica e demais associações de classe, para instruir da melhor forma possível seus associados no cumprimento da nova lei.
Após o presidente Silvano fazer a leitura da Lei 12.219, o público interagiu encaminhando diversas perguntas para os dirigentes e assessores técnicos do Setcergs presentes ao evento.
Texto: Wagner Dilélio – Assessor de Imprensa do Setcergs
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